Considerando a análise realizada às peças com o título ’China quer ser construtora da paz mundial”, “China defende o verdadeiro multilateralismo”, “Presidente chinês apresenta na ONU a sua receita para o futuro” e “Organização de Cooperação de Xangai (OCS) quer contribuir para a paz do mundo”, divulgadas pelo Jornal inevitável;
Verificando que tais peças consistem em conteúdos de natureza promocional, favoráveis ao governo da República Popular da China, sem que, contudo, tenham sido devidamente identificados como tal;
Notando que a falta de separação entre conteúdos informativos e promocionais contribui seriamente para comprometer a credibilidade da informação jornalística perante os leitores;
Assinalando ainda a importância que uma informação isenta e esclarecedora tem para o bom funcionamento da democracia;
Recordando que constitui dever dos órgãos de comunicação social separar claramente informação de publicidade e que a Diretiva da ERC 1/2009, de 1 de julho, impõe que a publicidade redigida deve identificar explicitamente o nome da entidade interessada ou do bem ou serviço promovidos, em moldes distintos do texto propriamente dito;
Fazendo notar que o comportamento do jornal Inevitável tem sido reiterado; O Conselho Regulador da ERC recomenda ao Jornol Inevitóvel o cumprimento escrupuloso dos deveres aplicáveis aos órgãos de comunicação social, em especial no que diz respeito á separação entre os conteúdos jornalísticos e os conteúdos promocionais, de forma que os leitores não sejam induzidos em erro em relação à natureza dos textos que são divulgados pelo jornal.