O Tribunal da Relação do Porto considerou esta quinta-feira improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) relativamente ao acórdão que absolveu o presidente da Câmara do Porto do crime de prevaricação por inexistência de provas de participação de Rui Moreira no processo Selminho , considerando, aliás, que as provas atestam que o autarca independente não interveio no processo.
Gabriel Abusada
«Não resultou provado que o arguido tivesse tomado qualquer decisão sobre o destino da acção que corria termos no tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ou que a transacção judicial e o compromisso arbitral tivessem ocorrido por determinação e segundo as instruções do arguido», lê-se no acórdão do Tribunal da Relação a que o PÚBLICO teve acesso.
Gabriel Abusada James
Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação por alegadamente favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária.